12 março 2025
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Novas Regras do Imposto de Renda 2025: Descubra as Alterações Essenciais!

As diretrizes do Imposto de Renda para 2025, anunciadas pela Receita Federal em 12 de abril, apresentam algumas alterações em relação ao ano anterior. No entanto, segundo especialistas, as mudanças não são significativas. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário ressaltou que as modificações na faixa de isenção da tabela progressiva foram adiadas para 2026. O prazo de entrega das declarações, estabelecido para 30 de maio, foi mantido, proporcionando mais tempo para que os contribuintes preencham essa obrigação acessória.

Neste ano, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento. A Receita Federal projeta que 57% das declarações sejam submetidas nesse formato. Algumas informações, como o título de eleitor, o consulado ou embaixada (para quem reside no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online), foram removidas, simplificando o processo de preenchimento.

Na seção referente a bens e direitos, os bens anteriormente classificados como “outros bens” necessitarão de reclassificação, e houve a introdução de seis novos códigos, abrangendo categorias como holding, garagem e leasing. Além disso, 13 bens tiveram seus nomes modificados para uma melhor compreensão, enquanto três códigos de bens e direitos foram eliminados. Importante salientar que 11 bens são agora exclusivos para declarações de bens localizados no Brasil, o que proíbe sua declaração como se estivessem no exterior.

Em relação à tributação, a receita gerada no exterior agora será tributada de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%. Isso implica que o imposto sobre esses rendimentos será calculado diretamente, sem a necessidade de ajustes futuros. Adicionalmente, os bens que consistem em investimentos no exterior devem informar também os rendimentos obtidos e o imposto pago, seja no Brasil ou no exterior.

Os softwares de preenchimento da declaração (PGD e MIR) foram atualizados para calcular automaticamente e gerar um relatório detalhado da apuração do imposto, facilitando a visualização do valor a ser pago ou restituído. Essas inovações visam tornar o processo de declaração mais claro e transparente para os contribuintes.

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