21 abril 2025
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Novo Código Civil: Proposta Aborda Regulação de IA e Diretrizes para Grandes Tecnológicas

O marco regulatório da inteligência artificial em análise na Câmara dos Deputados também é discutido no Senado, onde integra o novo Código Civil. A reforma proposta estabelece normas de ética e transparência na utilização e criação de sistemas de inteligência artificial, além de impor obrigações às plataformas digitais. A proposta foi formulada por uma comissão de juristas e apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atuou como articulador do tema entre os senadores. O texto será examinado por uma comissão especial.

Entre os principais pontos do projeto, destaca-se que a utilização da inteligência artificial em serviços digitais deve ser claramente identificada, seguindo padrões éticos baseados na boa-fé e na função social do contrato. O desenvolvimento desses sistemas deve respeitar os direitos de personalidade previstos no Código, garantindo segurança e confiabilidade. Também deverão ser observadas condições relacionadas à acessibilidade, transparência, rastreabilidade, supervisão humana e governança.

O projeto, embora mais abrangente, deixa explícito que suas diretrizes não excluem a aplicação de outras legislações sobre o mesmo assunto, assim como convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A reforma do Código Civil busca também unificar normas referentes ao direito digital, incluindo a proteção de dados e informações pessoais. O texto estabelece que os prestadores de serviços digitais devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações dos usuários e podem ser responsabilizados em caso de vazamentos.

As plataformas digitais, frequentemente referidas como “big techs”, terão novas obrigações, como diretrizes para moderação de conteúdo e a implementação de ações para prevenir a disseminação de material ilícito. Empresas de grande porte no mundo digital, como Meta e Google, devem realizar anualmente uma avaliação de riscos sistêmicos e também serão responsáveis por auditorias independentes, custeadas por elas mesmas, para verificar o cumprimento das normas estabelecidas.

As “big techs” podem ser responsabilizadas de forma administrativa e civil por danos causados por terceiros devido ao conteúdo que veiculam em suas plataformas. A responsabilidade pelas perdas e danos pode ser acionada caso essas empresas não sigam as diretrizes previstas no Código de forma sistemática. A urgência da regulamentação das redes e da inteligência artificial é ressaltada por representantes do setor jurídico, citando casos recentes que evidenciam a necessidade de um debate contínuo sobre a inserção de obrigações para as plataformas no Código Civil.

No que diz respeito à herança digital, a proposta no Senado insere a noção de “herança digital”, abrangendo o patrimônio digital de natureza econômica, como criptoativos e pontos de milhas aéreas. Segundo o texto, em caso de falecimento, as mensagens privadas armazenadas em ambientes virtuais não poderão ser acessadas pelos herdeiros sem a autorização prévia do falecido, sendo necessária aprovação judicial e comprovação de necessidade para tal acesso.

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