5 abril 2025
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O Caso do CNJ que Pode Enfraquecer a Regra de Pro…

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará continuidade, na próxima sexta-feira, 4, ao julgamento de um caso que pode impactar significativamente a Resolução CNJ nº 106/2010. Esta resolução, que foi estabelecida há 15 anos, regula os critérios de “merecimento” na promoção de juízes para o cargo de desembargadores. A situação gerou preocupações entre associações de magistrados, que consideram a norma uma das principais conquistas da carreira judicial desde a formação do CNJ.

A Resolução tem como objetivo estabelecer transparência, impessoalidade e objetividade nos processos de promoção à segunda instância do Poder Judiciário. O texto instrui os tribunais a seguirem critérios objetivos, como produtividade e cumprimento de metas, ao selecionar magistrados para promoção por merecimento, na tentativa de reduzir influências pessoais ou subjetivas nas decisões.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 3135-10.2024.2.00.0000 foi instaurado devido à promoção de um magistrado ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em desacordo com os critérios estabelecidos na Resolução n. 106/2010. Documentos apresentados no processo indicam que o segundo colocado superou o candidato escolhido em todos os critérios objetivos, tendo proferido 7.881 decisões interlocutórias, enquanto o primeiro colocado fez apenas 336. Além disso, o segundo colocado participou de mais audiências, atingiu mais metas e produziu um número maior de sentenças, mas recebeu uma avaliação inferior, resultando em sua preterição.

Durante a análise inicial do caso no CNJ, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, atendeu ao pedido do segundo colocado e concedeu uma liminar que suspendeu o edital de remoção que ocuparia a vaga do promovido na Turma Recursal dos Juizados Especiais. Essa decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ, que argumentou haver consistência nas alegações de falta de justificativa nas notas atribuídas. Na sessão, conselheiros reforçaram a relevância da Resolução CNJ nº 106/2010 e do uso de critérios objetivos nas promoções.

No entanto, no voto final, Coutinho Barreto alterou sua posição e considerou improcedente o pedido. Embora tenha reconhecido que o TJRN não havia regulamentado os critérios de forma interna, ele decidiu que a ausência de uma norma não tornaria ilegal a pontuação dada e que não era função do CNJ revisar as notas. O conselheiro determinou que o TJRN criasse uma norma específica em 90 dias, mas manteve os efeitos da promoção em questão.

Essa decisão gerou surpresa e apreensão entre juízes de primeira instância e entidades representativas. A preocupação principal reside no risco de que o julgamento, ao descumprir a Resolução CNJ nº 106/2010, crie precedentes que permitam aos tribunais ignorar critérios objetivos, diluindo assim a norma, considerada uma das maiores conquistas da magistratura desde a criação do CNJ.

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