A QuintoAndar anunciou a extinção da Quinto Cred, um serviço que funcionava como um seguro corporativo, cobrindo inadimplências de inquilinos em relação às imobiliárias. A decisão teve repercussão negativa, com a demissão de 43 funcionários da Quinto Cred e a preocupação de que mais de 45.000 contratos ativos e cerca de 3.000 imobiliárias parceiras estivessem impactados. No entanto, locadores e locatários não precisam se alarmar, pois a mudança não requer ações imediatas de sua parte.
A decisão da empresa altera apenas as operações entre QuintoAndar e as imobiliárias parceiras, sem afetar a relação direta entre locador e locatário. A Quinto Cred não constituía uma garantia direta entre inquilino e proprietário, mas um acordo de compensação financeira em um modelo de negócio B2B. Por conseguinte, a correlação entre locador e locatário permanece inalterada.
Com o término da Quinto Cred, as imobiliárias devem explorar novas soluções para manter a segurança nas operações de locação, seja por meio de acordos com outras empresas ou reformulando suas políticas de garantia. Em relação às garantias locatícias, a Lei do Inquilinato prevê vários tipos que podem ser adotados nas locações, atuando como um mecanismo para proteger o locador contra prejuízos por inadimplemento ou danos ao imóvel.
A garantia locatícia oferece ao proprietário a segurança de que receberá os valores devidos, mesmo nos casos de inadimplência do inquilino. Indicada no momento da assinatura do contrato de locação, a escolha do tipo de garantia é prerrogativa do locador, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que permite modalidades como fiança, seguro fiança, caução, ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O objetivo dessas garantias é equilibrar as relações contratuais, proporcionando segurança jurídica e financeira para o proprietário e facilitando o acesso à moradia para o inquilino. Embora contratos de locação possam existir sem garantias, a decisão sobre a adoção de garantias é sempre do locador, não devendo ser imposta pelo inquilino ou qualquer intermediário.
A modalidade de fiança é a mais comum, onde um fiador assume a responsabilidade pelo pagamento em caso de inadimplência do inquilino. O seguro fiança é uma apólice contratada pelo locatário, cobrindo montantes devidos ao locador em situações de inadimplemento. Outra alternativa é a caução, geralmente correspondente a até três meses de aluguel, utilizada pelo locador em casos de inadimplência ou danos ao imóvel. A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é menos utilizada, permitindo o resgate ao final do contrato, após a dedução de dívidas.
Além dessas opções tradicionais, existem também soluções modernas oferecidas por empresas do setor, como startups e fintechs, que atuam como intermediárias e oferecem planos personalizados de garantia. Com a eliminação da Quinto Cred, as imobiliárias são desafiadas a revisar seus modelos operacionais, mas os contratos de locação continuam a ser seguros com as garantias reconhecidas legalmente, assegurando que locadores e inquilinos recebam informações claras e não enfrentem ônus adicionais devido a essa mudança.