23 fevereiro 2025
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Pablo Marçal: Inelegibilidade Revelada por Venda Irregular de Apoio e Informações Enganosas sobre Fundo de Campanha

Em uma transmissão ao vivo realizada na última sexta-feira (21), o influenciador Pablo Marçal anunciou que irá recorrer da decisão que o declarou inelegível. Durante a transmissão, Marçal alegou que não conseguiu concretizar a gravação dos vídeos promocionais porque foi impedido pela equipe jurídica de sua campanha.

Pablo Marçal, que foi candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024, obteve o terceiro lugar, recebendo 1.719.274 votos, o que corresponde a 28,14% dos votos válidos. Em um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, o influenciador ofereceu seus serviços para gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador por um valor de R$ 5 mil. Ele afirmou que estava participando de uma “eleição desleal”, já que não utilizou recursos públicos, enquanto outros candidatos gastavam quantias significativas em campanhas.

Marçal descreveu como funcionaria sua proposta: “Se você conhece alguém que seja candidato a vereador, que não seja da esquerda, me avise. Se essa pessoa realmente quer um vídeo meu para ajudar em sua campanha, ela deve fazer uma doação de R$ 5 mil à minha campanha. Após a doação, eu enviarei o vídeo. A equipe entrará em contato para finalizar os detalhes.”

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu tornar Marçal inelegível com base em abuso de poder econômico e político, além do uso inadequado de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão judicial constatou que a oferta feita pelo influenciador foi levada a sério por diversos candidatos a vereador, que realizaram doações confirmadas, o que poderia comprometer a integridade do processo eleitoral, afetando a percepção política dos cidadãos.

Além disso, o juiz ressaltou que Marçal disseminou informações falsas sobre o fundo partidário e se apresentou como uma vítima de um sistema eleitoral desfavorável, que não lhe permitiu acessar o financiamento público. Essa conduta, segundo o juiz, prejudicou a normalidade e a legitimidade das eleições. Como a decisão ocorreu em primeira instância, há a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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