13 junho 2025
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Pacote Fiscal: Aumento de Impostos e Mudanças no IOF

Após duas semanas de intensas discussões entre o ministro da Fazenda e o presidente, junto com outros membros do governo e do Congresso, foi anunciado um novo pacote de medidas na quarta-feira. Este pacote visa substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi rejeitado anteriormente. A proposta consiste em um decreto que altera o anterior e diminui alguns dos aumentos planejados, além de uma medida provisória que institui novos tributos e revisa alguns programas, como o auxílio por incapacidade temporária e o seguro-defeso, destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.

A Fazenda estima uma arrecadação adicional de 10 bilhões de reais para este ano e 20 bilhões para o próximo, provenientes exclusivamente dos novos impostos. Contudo, não foi especificado como a nova versão do IOF afetará a arrecadação, nem quais serão os efeitos da revisão de despesas. O decreto anterior previa uma arrecadação de 20 bilhões de reais em 2023 e 41 bilhões no ano seguinte.

O pacote apresenta mudanças significativas. A Medida Provisória (MP) que promove o aumento de impostos entra em vigor de imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso dentro de um prazo de 120 dias. O decreto também tem validade imediata e não requer votação legislativa. A maior parte dos ajustes ou aumentos de impostos propostos deverão começar a ser aplicados apenas a partir do segundo semestre de 2025.

Uma das principais alterações refere-se ao IOF sobre operações de crédito. A alíquota fixa foi reduzida de 0,95% para o patamar original de 0,38%. Na questão do IOF sobre risco sacado, a taxa fixa de 0,95% foi eliminada, restando apenas uma cobrança diária de 0,0082%. Além disso, o novo decreto estabelece uma alíquota de 0,38% sobre aplicações em Fundos de Investimento em Direito Creditório.

Em relação aos planos de previdência privada, mudanças foram implementadas. Os planos do tipo VGBL, que antes não tinham alíquota, agora terão uma tributação de 5% sobre os valores que excederem 300 mil reais anuais em uma mesma seguradora, escalonando para 600 mil reais a partir de 2026. A Fazenda aponta que 99% dos investidores em VGBL não ultrapassam essa última faixa.

O pacote também inclui o aumento da alíquota sobre os Juros sobre Capital Próprio, que passa de 15% para 20%. Títulos de renda fixa que atualmente são isentos, como LCA e LCI, passarão a ter uma tributação de 5% sobre os rendimentos. Os demais títulos que já pagam Imposto de Renda terão sua alíquota unificada para 17,5%.

A tributação sobre as empresas de apostas esportivas será elevada de 12% para 18%, com a expectativa de que a receita adicional seja destinada à área da saúde. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não terá aumento nas alíquotas, mas a reorganização das categorias pode fazer com que um maior número de empresas pague alíquotas mais altas.

Medidas para combater fraudes tributárias também foram incluídas, visando aumentar a arrecadação. Espera-se que essa iniciativa gere cerca de 10 bilhões de reais em arrecadação. Compensações tributárias indevidas, onde empresas solicitam créditos indevidos, estão sendo alvo de atenção e a nova regra veda a concessão de créditos em casos em que a solicitação é feita por documentos não válidos.

Por fim, as revisões de despesas incluem uma reformulação no auxílio por incapacidade temporária, que agora terá um prazo máximo de 30 dias. O beneficiário terá que passar por uma perícia ao final desse período para continuar recebendo. Além disso, o seguro-defeso, que oferece apoio aos pescadores, será alterado para uma despesa discricionária, podendo sofrer cortes ao longo do ano. As novas regras também transferem a responsabilidade de gestão do cadastro de pescadores para os municípios.

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