A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou “nulidade absoluta” de todas as ações referentes a Antonio Palocci no contexto da Operação Lava Jato. Este recurso, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi protocolado na segunda-feira (10) com um pedido de reconsideração da decisão.
A decisão favorável a Palocci foi proferida pelo ministro Dias Toffoli em 19 de fevereiro. Toffoli decidiu anular os processos com base nas ações realizadas por integrantes da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sergio Moro, no exercício de suas funções na 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa de Palocci argumentou ao STF citando uma decisão anterior a respeito do empresário Marcelo Odebrecht, também proferida por Toffoli, na qual foi identificado um “conluio” entre membros da operação que desconsiderou o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
No entendimento de Gonet, os argumentos utilizados para o caso Odebrecht “não são automaticamente aplicáveis” à situação de Palocci. O procurador enfatizou que Palocci teria utilizado sua posição estratégica na Administração Pública para condicionar decisões à obtenção de vantagens indevidas para si mesmo e terceiros. Palocci foi detido em 2016 e condenado em 2017 a uma pena de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, sentença que foi posteriormente anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021.
Gonet também destacou que, ao contrário do que alegou Palocci, as ações da Lava Jato contra o ex-ministro aparentam ter ocorrido de forma “legítima”, com base em provas concretas. No recurso, foram mencionadas quebras de sigilo de e-mails de um ex-executivo da Odebrecht, além de colaborações de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e do próprio Palocci. O procurador afirmou que, nos 23 depoimentos prestados à polícia, Palocci confirmou a prática de crimes no âmbito do Poder Executivo Federal, fornecendo detalhes sobre esquemas ilícitos.
Por fim, Gonet questionou qual seria, de fato, o prejuízo à defesa, considerando que a versão do colaborador corroborava os elementos probatórios obtidos na investigação.