31 março 2025
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PGR Conclui: Bolsonaro Não Cometeu Crime de Fraude Eleitoral

O chefe da Procuradoria Geral da República (PGR), Paulo Gonet, solicitou na quinta-feira o arquivamento da investigação conduzida pela Polícia Federal sobre supostas fraudes no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19. O deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), também indiciado no caso, teve sua situação arquivada com a mesma decisão.

Em relação ao deputado Gutemberg Reis de Oliveira, Gonet afirmou que existem evidências suficientes que indicam que ele realmente recebeu a vacina contra a Covid-19. Além disso, foram encontradas postagens dele nas redes sociais que promovem a vacinação.

Em março do ano anterior, a Polícia Federal tinha indiciado Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação. Outras 14 pessoas também foram indiciadas, incluindo Gabriela Cid, esposa do tenente-coronel, o coronel Marcelo Câmara e o ex-major do Exército Ailton Barros.

Gonet justificou o arquivamento ao afirmar que não há elementos que sustentem a responsabilização de Bolsonaro e Reis pelos crimes mencionados. Ele solicitou que os documentos da investigação sejam enviados para as instâncias competentes, que têm a autoridade para investigar os demais envolvidos que não possuem prerrogativa de função.

Este caso representa o primeiro indiciamento formal do ex-presidente pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação concluiu que Bolsonaro atuou deliberadamente para fraudar seu cartão de vacinação, com Cid agindo como intermediário na inserção de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde, tanto para ele quanto para sua filha, Laura.

Segundo Gonet, não existem provas suficientes no caso que justifiquem uma denúncia contra Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal. A única evidência disponível seria a declaração de Mauro Cid em sua delação, o que foi considerado inadequado para prosseguir com a acusação. Gonet destacou que a legislação proíbe o recebimento de denúncias que se baseiem apenas nas declarações do delator, pois a jurisprudência exige a existência de provas adicionais que confirmem a informação.

O pedido de arquivamento deixa claro que Mauro Cid esteve envolvido na inserção de dados falsos, caracterizando um crime pelo qual foi investigado, detido e que firmou um acordo de delação premiada. O arquivamento, portanto, não invalida a delação, mas impede sua aplicação no atual caso devido à falta de corroboradores exigidos por lei.

É importante ressaltar que o arquivamento não implica que o crime não ocorreu, mas que a formalidade processual não foi atendida. Além disso, Gonet destacou que esse caso é distinto do entendimento sobre o golpe, pois há evidências independentes nesse último.

O documento da PGR enfatiza que a ausência de provas ou fatos novos impedem a denúncia neste momento, embora a situação possa ser reavaliada se surgirem novos elementos. Adicionalmente, foi mencionado que as informações permaneceram no sistema por um período breve, o que indica que não é uma questão de trivialidades ou disputas políticas, mas sim uma análise objetiva dos eventos.

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