O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou sua manifestação às 15h55 desta terça-feira, em resposta ao despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relativo a denúncias feitas pelo Partido dos Trabalhadores e pelo deputado federal Lindbergh Farias. As denúncias pediam a apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro e o impedimento de sua saída do país, entre outras medidas cautelares. Gonet concluiu a manifestação solicitando o indeferimento dos pedidos e o arquivamento da petição.
O posicionamento de Gonet foi protocolado logo após Eduardo Bolsonaro anunciar que iria se licenciar do mandato de deputado federal e permanecer nos Estados Unidos, onde planeja buscar punições justas contra Moraes. A manifestação do Procurador-Geral contradiz as alegações de perseguição feitas por Eduardo, que chegou a expressar emoções intensas e a criticar Moraes em uma entrevista após sua decisão.
No documento enviado ao ministro Moraes, Gonet expõe em detalhes a situação. A Petição n. 13.553 foi registrada e direcionada ao Inquérito n. 4.879, com o intuito de investigar as supostas condutas de obstrução de investigação de organização criminosa, coação no curso do processo e atentado à soberania, conforme indicado na legislação brasileira.
Os denunciantes afirmam que Eduardo Bolsonaro, apesar da regularidade das investigações sobre tentativas de subversão ao Estado Democrático, estaria promovendo ações prejudiciais aos interesses nacionais e articulando retaliações contra o Brasil a partir de um país estrangeiro. Eles também mencionam encontros frequentes de Eduardo nos Estados Unidos para discutir projetos de lei que visam pressionar o STF, além de tentativas de impor sanções ao Brasil em parceria com parlamentares norte-americanos.
Gonet verifica que os relatos apresentados não contêm informações suficientes que justifiquem a abertura de uma investigação. As relações de Eduardo com autoridades estrangeiras, segundo o posicionamento, não configuram as práticas ilícitas alegadas, pois fazem parte do exercício legítimo da atividade parlamentar e não são acompanhadas de ações concretas que demonstrem intenção criminosa.
O Procurador observa que as ações relatadas não se enquadram nas definições legais de crimes, especialmente no que tange ao atentado à soberania nacional. Para a tipificação deste crime, necessitar-se-ia de negociação com um governo ou grupo estrangeiro visando ações hostis contra o Brasil, circunstâncias que não estariam presentes no caso.
Diante da falta de evidências concretas que sustentem os acusações de ilegalidade, Gonet conclui que não há motivos para a abertura de uma investigação. Por fim, reafirma seu pedido para o indeferimento dos pleitos e o arquivamento da petição relacionada. O documento foi datado de 18 de março de 2025.