O procurador-geral da República apresentou, no dia 2 de outubro, uma manifestação contrária ao pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionado à convocação de manifestações em favor da anistia aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro. O procurador solicitou que o pedido, feito por dois advogados, fosse arquivado. Argumentou que a discussão sobre a liberdade de Bolsonaro já está sendo abordada em um processo no qual ele é réu por tentar realizar um golpe de Estado.
No parecer, foi mencionado que a análise sobre a necessidade de medidas cautelares contra o ex-presidente foi realizada de forma abrangente em um procedimento anterior, e não há novas circunstâncias que justifiquem um reexame dessa decisão. Afirma-se que a deliberação, ocorrida em fevereiro de 2025, já considerou todos os elementos pertinentes ao caso.
Além disso, o procurador destacou que o pedido de prisão não trazia evidências concretas que indicassem que o ex-presidente cometeu um crime ao convocar as manifestações. Para o procurador-geral, as manifestações pacíficas que pedem anistia aos condenados pelos ataques ocorridos em 8 de janeiro são válidas e se enquadram nos limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição.
A manifestação de apoio à concessão do benefício não é considerada um crime e se alinha ao que é protegido constitucionalmente, que envolve o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade. O caso agora será encaminhado ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que terá a responsabilidade de determinar o desfecho da situação.
O pedido de prisão sendo analisado foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 17 do mês passado por dois advogados de Pernambuco. A petição, com quinze páginas, contém uma acusação contra o ex-presidente, alegando que suas convocações para manifestações representam uma tentativa de obstruir a justiça. A primeira manifestação ocorreu no Rio de Janeiro em 16 de março, e a próxima está marcada para o dia 6 de abril em São Paulo.