18 junho 2025
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Prefeito Retorna ao Cargo para um Terceiro Mandato: O que Esperar?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17, que a Câmara Municipal de Itaguaí, localizada na Baixada Fluminense, deve reinstaurar Rubem Vieira de Souza como prefeito, cargo para o qual foi eleito em 2024. Apesar dessa determinação, a Câmara emitiu um comunicado informando sobre a falta de energia elétrica, alegando incapacidade de abrir as portas, o que resultou em um atraso na execução da ordem judicial.

O ministro Dias Toffoli, encarregado da decisão, considerou a justificativa apresentada pela Câmara como um “subterfúgio” para adiar o cumprimento da medida. A Câmara foi notificada sobre a possibilidade de penalidades por desobediência. Em um documento submetido ao STF, Rubem Vieira destacou que nem o Legislativo municipal nem a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí deram continuidade ao processo de sua diplomação e posse, apesar de notificações urgentes terem sido enviadas.

Além da determinação de cumprimento imediato da liminar, Toffoli declarou nulos todos os atos administrativos, normativos e políticos realizados pelo prefeito interino desde a decisão judicial. Para investigar a conduta das autoridades locais e o fechamento da Câmara, o STF acionou o Ministério Público, que deverá investigar as alegações de manobras para evitar a implementação da determinação.

Antes da decisão do STF que autorizou o retorno de Rubem Vieira, proferida no dia 16, Itaguaí estava sob a administração de Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara Municipal, que assumiu temporariamente a liderança da cidade. Rubem Vieira obteve quase 40% dos votos na eleição de 2024, mas seu registro foi inicialmente barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que alegou que o mandato configuraria um terceiro consecutivo, o que é proibido pela legislação. No entanto, o ministro do STF reafirmou que Vieira tem o direito de ocupar o cargo enquanto o processo ainda está em andamento.

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