O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um inquérito civil contra a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo (SMSU) com relação à implementação do uso de câmeras corporais pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). Promotores de Justiça envolvidos no caso enfatizaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a atuação dos guardas municipais em atividades de policiamento ostensivo e comunitário, além de intervenções em situações que possam causar danos à população, bens e serviços. Essas atividades devem ser compatíveis com as responsabilidades de outros órgãos de segurança, sem a atribuição de funções de polícia judiciária.
Os promotores observaram que a GCM frequentemente se depara com situações em que flagrantes de delitos ocorrem, e a captura dessas ocorrências por meio de imagens pode servir como importante prova em processos judiciais. O inquérito foi iniciado através do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (GAESP). Segundo o grupo, a adoção de tecnologias, como câmeras corporais, pode melhorar a qualidade das provas coletadas, proporcionando maior proteção às vítimas e contribuindo para a correção e aprimoramento dos procedimentos operacionais da corporação.
Outro aspecto mencionado pelo MPSP é que a existência do Smart Sampa, um serviço que utiliza câmeras de videomonitoramento em toda a cidade, não exclui a necessidade de desenvolvimento de um plano específico para o uso de câmeras corporais pelos agentes da GCM. Assim, o GAESP solicitou que a Prefeitura de São Paulo elabore um projeto para a Implementação de Câmeras Corporais na GCM, com um prazo de 30 dias para sua apresentação. Este documento deve incluir detalhes sobre o planejamento e as principais necessidades operacionais para o uso das câmeras, abrangendo atividades como patrulhamento ostensivo, abordagens em áreas de risco e operações nas regiões de Cracolândia e no Programa Guardiã Maria da Penha.
Além disso, o MPSP pediu à administração municipal informações sobre ocorrências e incidentes, para identificar áreas negligenciadas pelo Smart Sampa, além de dados de mercado referentes a custos, armazenamento, treinamento e manutenção do programa. O GAESP frisou que o documento deve estabelecer critérios para o uso das câmeras, determinando se a gravação será contínua ou não, e elaborar um cronograma de implantação que inclua uma previsão de tempo até a efetiva operação dos equipamentos.
A Prefeitura de São Paulo foi abordada em busca de um posicionamento sobre o inquérito aberto pelo MPSP, mas não houve retorno até a atualização mais recente da matéria. O prefeito Ricardo Nunes declarou que a Prefeitura buscará autorização da Justiça para defender a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, em resposta ao questionamento do MPSP sobre a legalidade da alteração. Ele argumentou que, assim como existem outras forças policiais, a GCM deveria ser reconhecida como Polícia Municipal, uma vez que seus agentes já atuam no combate ao crime.
Em 13 de março, a Câmara Municipal, com apoio do prefeito, aprovou um projeto que permite a denominação da GCM como Polícia Municipal. O prefeito afirmou que a Prefeitura participará do processo como amicus curiae, buscando contribuir com informações relevantes. Em contrapartida, o MPSP, através do procurador-geral de Justiça, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que o termo “polícia” é designado a órgãos com funções específicas, conforme definido pela Constituição Federal, que não incluem as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8, da Constituição determina que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.