O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por não revisar, por ora, a decisão que restaurou os preços dos serviços funerários e de cemitérios em São Paulo ao patamar anterior à privatização do setor. O ministro identificou diferenças nos cálculos referentes aos serviços e pediu que a prefeitura de São Paulo e o PCB, que moveu a ação na alta corte, apresentem suas considerações dentro de um período de 15 dias. Após essa etapa, Dino decidirá sobre o pedido da administração de Ricardo Nunes para reconsiderar sua posição, o que, se necessário, será levado ao Plenário do STF.
A Prefeitura de São Paulo e o PCB precisarão se manifestar sobre uma análise técnica desenvolvida pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos da Presidência do STF. Este documento comparou as informações apresentadas pela prefeitura e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo, que detalharam o comportamento dos preços dos planos de serviços, considerando os períodos antes e depois da concessão. De acordo com o STF, as análises exibem trajetórias distintas devido a metodologias diversas empregadas nos cálculos. O relatório conclui que “não há grandes discrepâncias entre os preços estabelecidos e os valores anunciados pelas concessionárias”, mas ressalta que existem muitos casos em que esses preços não são praticados corretamente, o que leva a prejuízos para a população.
Dino enfatizou que a questão central do processo é uma indagação: “A que preço?”. Ele destacou que não se trata apenas da dimensão monetária, que pode influenciar o acesso a um direito fundamental, mas também do “preço” relacionado ao sofrimento adicional, como por exemplo, diante de cobranças excessivas ou critérios obscuros que dificultam as decisões familiares. O ministro ressaltou que a ação não se refere a um serviço público comum, mas sim a uma prestação vinculada a um dos momentos mais significativos e trágicos da vida humana, quando uma família em luto precisa se organizar para o sepultamento de um ente querido em um curto espaço de tempo e em um estado emocional delicado.
Nesse contexto, o ministro expressou sua surpresa ao notar que a relevância constitucional do tema não é devidamente reconhecida, sendo muitas vezes reduzida a uma questão de “negócio” ou mero contrato. Para Dino, “ainda que assim fosse, os contratos não estão à margem do controle judicial fundamentado em normas constitucionais e legais”. Ele finalizou afirmando que “para deixar claro e dissipar confusões: serviços públicos diretamente relacionados à vida e à morte são questões de grande relevância constitucional, não meramente de “mercado”.
Em contato com a imprensa, a Prefeitura de São Paulo afirmou que não houve “aumento nos preços do serviço funerário na cidade”, e que os valores atuais são os mesmos de 2019, com a correção do IPCA do primeiro ano do contrato de concessão, que foi de 3,49%, conforme resolução municipal. Segundo informações, o “funeral social” começou a ser oferecido no início da concessão a um preço 25% inferior (R$ 566,04) em comparação ao seu equivalente anterior à concessão (R$ 754,73). Este foi um dos avanços registrados desde então. Desde 2023, o serviço funerário municipal também teve melhorias na qualidade do atendimento, proporcionando enterros gratuitos para cerca de 7 mil famílias anualmente, além de iniciar a revitalização de áreas comuns nos cemitérios e aumentar o número de agências funerárias de 13 para 42, entre outras melhorias. A SP Regula notificou o Sindsep em duas ocasiões para esclarecer os valores incorretamente divulgados, mas não recebeu resposta.
O Executivo também declarou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada sobre o pedido de manifestação e que, “assim que for, a gestão municipal responderá às indagações dentro do prazo determinado”, segundo a Secretaria Especial de Comunicação da capital paulista.