21 fevereiro 2025
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Preocupações em Torno do Julgamento da Litigância Predatória: O Que Você Precisa Saber

A análise do Tema Repetitivo 1.198, relacionado à litigância predatória, é um dos processos mais esperados deste semestre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este julgamento tem o potencial de influenciar a atuação dos juízes em casos judiciais que apresentem indícios de fraude. A questão central em discussão envolve o chamado poder geral de cautela do magistrado. Na quarta-feira, 19, a Corte Especial do STJ retoma as deliberações sobre este tema, com dois votos já apresentados.

O ministro relator, Moura Ribeiro, expressou apoio à manutenção dos poderes que permitem aos juízes solicitarem documentos adicionais que comprovem as alegações feitas, visando garantir a integridade do processo legal. Dentre os documentos que podem ser exigidos estão a procuração atualizada, extratos bancários e comprovantes de residência. Por outro lado, o ministro Humberto Martins apresentou uma divergência parcial, argumentando que essa exigência deve ser aplicada apenas nos casos explicitamente previstos na legislação processual, respeitando as normas relacionadas ao ônus da prova.

Atualmente, a legislação não especifica uma relação definida de documentos que os juízes devem requisitar. Ao contrário do que ocorre em áreas como a legislação tributária ou os serviços de saúde, não existe um “rol taxativo” de documentos obrigatórios a serem apresentados em uma ação judicial. Essa variação na documentação exigida se deve às particularidades de cada caso, o que poderá resultar em limitações ao poder geral de cautela do juiz conforme a postura do ministro Martins. Isso pode resultar na ineficácia do combate à litigância predatória e na não realização do objetivo do Tema Repetitivo.

Essa discussão é relevante, especialmente considerando que a jurisprudência atual não tem conseguido conter o elevado número de processos judiciais infundados, que acarretam um custo anual estimado em R$ 25 bilhões, conforme levantamento realizado pelo Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e com a colaboração de diversos tribunais do Brasil.

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