1 abril 2025
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Prisão Domiciliar Aprovada para Condenado com Câncer em 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a mudança do regime de Jaime Junkes para a prisão domiciliar. Junkes foi condenado a 14 anos de reclusão devido à sua participação nos atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro. Ele enfrenta um câncer de próstata e problemas cardíacos, o que motivou a defesa a solicitar a concessão de prisão domiciliar, argumentando que tal regime proporcionaria um tratamento adequado à sua condição de saúde.

Na decisão, Moraes destacou que, além do diagnóstico de câncer, Junkes teria sofrido um infarto agudo do miocárdio, caracterizando uma situação que justificaria a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias. Anteriormente, no dia 21 de março, o mesmo ministro havia negado o pedido de prisão domiciliar, embora tenha autorizado saídas temporárias para tratamento médico.

No dia 28, Moraes reviu sua decisão e decidiu substituir a prisão em regime fechado pela domiciliar, com a imposição de medidas cautelares. Junkes deverá cumprir algumas determinações, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilizar redes sociais, a proibição de comunicação com outros envolvidos por qualquer meio, a proibição de conceder entrevistas, bem como a proibição de receber visitas, exceto de advogados, pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas.

Adicionalmente, Moraes estabeleceu que Junkes deverá solicitar autorização prévia para qualquer deslocamento relacionado à saúde, exceto em casos de urgência ou emergência, os quais devem ser justificados em até 48 horas após o atendimento médico.

Junkes foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no dia 8 de janeiro de 2023, durante os eventos no Palácio do Planalto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncias alegando que ele foi um dos executores materiais da tentativa de golpe e participou da depredação das sedes dos Três Poderes. A PGR indicou que Junkes causou danos significativos ao patrimônio da União, utilizando violência e ameaças.

Após a condenação definitiva pelo STF, que ocorreu quando não havia mais possibilidade de recurso, Moraes revogou a prisão domiciliar anterior e determinou que 12 anos e seis meses da pena fossem cumpridos em regime fechado. A condenação de Junkes inclui os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, totalizando uma pena de 14 anos.

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