Uma portaria da Federação Paulista de Futebol (FPF), divulgada em 2 de abril de 2025, estabeleceu a proibição da entrada de seis torcidas organizadas do Corinthians em estádios de futebol no estado de São Paulo até o final do ano. As torcidas afetadas são: Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim da Fiel e Coringão Chopp.
A decisão foi baseada em uma recomendação do Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), em resposta a incidentes ocorridos durante a partida de volta da final do Campeonato Paulista, realizada na Neo Química Arena em 27 de março. Durante a partida, foram lançados sinalizadores no campo provenientes das arquibancadas ocupadas pelas torcidas organizadas. O jogo terminou em empate, e o Corinthians garantiu o título por conta de sua vitória anterior em 1 a 0 no Allianz Parque.
De acordo com a portaria, que foi assinada pela diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da FPF, Marina Tranchitella, está expressamente proibida a entrada de qualquer tipo de indumentária e objetos que possam identificar os membros dessas torcidas organizadas. A punição foi estipulada para entrar em vigor imediatamente, afetando já a partida que ocorreu na quarta-feira, contra o Huracán da Argentina, pela Copa Sul-Americana.
Duas das torcidas afetadas se pronunciaram sobre a decisão. A Gaviões da Fiel solicitou que os integrantes que comparecerem à partida seguinte utilizem camisetas pretas do Corinthians ou a chamada “camisa da proibição”, além de pedirem a evitação de bonés coloridos e itens que aludem a “bairros e quebradas”. A torcida também afirmou que seu departamento jurídico está avaliando a situação.
A Pavilhão 9 expressou “veemente repúdio” à portaria, alegando que a decisão “viola princípios constitucionais e legais” e penaliza “indiscriminadamente milhares de torcedores pacíficos”. O comunicado da torcida informou que oferecerá suporte jurídico a associados que forem impedidos de entrar em estádios ou que tenham seus pertences apreendidos de maneira arbitrária, promovendo ações individuais para reparação por danos morais e materiais.
A seguir, está o conteúdo da portaria emitida pela FPF:
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PORTARIA FPF – Nº 093/25, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
MARINA TRANCHITELLA, Diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO os termos do Ofício JECRIM nº 005/2025, datado de 31 de março de 2025, expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Juizado Especial Criminal da Capital, que recomenda a proibição da presença das seguintes Torcidas Organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” em todas as praças esportivas até o final do ano de 2025.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.
INFORMA:
Atender integralmente à recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP”, a contar desta data.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
MARINA TRANCHITELLA
Diretora
Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR