12 março 2025
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Senado Aprova Medidas Fortes para Proteger Mulheres Atingidas pela Violência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), uma proposta que visa fortalecer a proteção para mulheres que sofreram violência doméstica. O objetivo do texto é prevenir a realização de ameaças e a aproximação de condenados dos lares ou locais de trabalho das vítimas. O projeto agora será submetido à análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, um condenado por violência doméstica ou familiar que fizer ameaças à vítima poderá ser transferido e perder benefícios, como a possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto. Além disso, a proposta classifica a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima, ou de seus familiares, como “falta grave de conduta”. Essa punição se aplicará durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou por meio de benefícios que permitam ao condenado deixar o estabelecimento penal.

O projeto também estipula que os condenados que ameaçarem as vítimas estarão sujeitos a um regime disciplinar diferenciado (RDD), que implica um sistema mais rigoroso, com restrições aos direitos de visita, entre outros. A senadora responsável pela proposta, Soraya Thronicke (União-MS), argumenta que essas medidas são fundamentais para garantir a segurança das mulheres.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que nomeará a futura legislação como Lei Bárbara Penna, em homenagem a uma sobrevivente de uma tentativa de feminicídio, que foi uma das inspirações para a defesa do projeto. Em 2013, o ex-marido de Bárbara Penna incendiou seu apartamento, resultando na morte de seus dois filhos. Mesmo após ser preso, ele continuou a ameaçar a mulher.

Além disso, o projeto prevê a transferência de condenados ou presos provisórios para estabelecimentos penais em outros estados, no caso de ameaças ou atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. Eduardo Braga também incorporou emenda que define como tortura a submissão contínua da mulher a intenso sofrimento físico e mental no contexto da violência doméstica.

A proposta foi analisada em caráter terminativo, o que significa que não precisará passar pela votação do plenário do Senado, a menos que ocorra um recurso que solicite essa análise.

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