Um projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, permitindo que mulheres maiores de idade sob medida protetiva possam portar armas. A proposta, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), tem como objetivo fornecer uma proteção adicional para mulheres em situações de risco. De acordo com o texto, a arma deverá permanecer na residência da mulher ou em seu local de trabalho, caso esta seja a proprietária ou responsável legal do estabelecimento.
Durante a apresentação do projeto, a senadora Rosana Martinelli (PL-MG), que também é autora da proposta, trouxe à tona dados preocupantes sobre feminicídio no Brasil. Ela mencionou que, em média, quatro mulheres são assassinadas por dia, evidenciando a urgência de medidas mais eficazes para a proteção das mulheres. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicou que mais de 540.255 medidas protetivas de urgência foram concedidas no ano anterior, e a Polícia Militar registrou mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica. Apesar da implementação dessas medidas, os índices de feminicídio permanecem alarmantes, com registros de 1.448 mulheres vítimas em 2023 e 1.459 em 2024.
Para que as mulheres consigam a autorização para o porte de armas, elas devem atender aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento. Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto será enviado à Comissão de Segurança Pública, onde receberá uma decisão final. A advogada Priscila Silveira enfatizou que é essencial investir em educação e promover mudanças estruturais na sociedade para um combate mais eficaz à violência doméstica. Destacou ainda que a concessão de armas deve ser restrita a mulheres que tenham medidas cautelares deferidas a seu favor. Apesar de se prever controvérsias em torno do projeto, há uma expectativa de que ele seja aprovado devido à predominância de representantes de direita no Congresso, que costumam apoiar a posse de armas. Medidas protetivas devem ser solicitadas em situações de violência doméstica e familiar, e a vítima deve buscar proteção sempre que sua saúde ou vida estiverem em risco.