Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançaram uma decisão na terça-feira, 11, que estabelece repercussão geral para uma reclamação que pode alterar a aplicação da Lei da Anistia no Brasil. Esse reconhecimento implica que as deliberações da Corte prevalecerão sobre casos semelhantes em todos os níveis do sistema judiciário. O ministro Flávio Dino, que é o relator do caso, recebeu apoio nos votos de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
A discussão central gira em torno da possibilidade de aplicação da Lei da Anistia ao crime de ocultação de cadáver. Atualmente, devido a essa legislação, crimes perpetrados durante o regime militar permanecem sem julgamento. No entanto, em dezembro, pouco antes do recesso, o ministro Flávio Dino expressou um voto que pode reverter essa situação.
O ministro é responsável por um caso que envolve uma denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra militares envolvidos na Guerrilha do Araguaia, conflito que ocorreu na primeira metade da década de 1970, um dos períodos mais sangrentos da ditadura. Os réus são os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, responsáveis pela ação governamental durante aquele período.
A denúncia não foi aceita nas instâncias inferior, tanto na primeira quanto na segunda, devido à Lei da Anistia. Como resultado, os militares envolvidos não foram levados a julgamento. O MPF insistiu nos recursos, levando o caso até o STF. Sob a relatoria de Dino, o ministro emitiu um voto reconhecendo a constitucionalidade da questão — um requisito necessário para a análise da Corte — e sugeriu que o STF examine o caso com repercussão geral, o que pode causar implicações em outras ações semelhantes.
Durante esse julgamento, o ministro indicou sua provável posição final, citando o filme “Ainda Estou Aqui”, e argumentou que o crime de ocultação de cadáver é um ato que se perpetua no tempo, já que continua a ocorrer enquanto o corpo estiver escondido. Assim, ele defendeu que este tipo de crime não se enquadra na Lei da Anistia, que isenta de punição os crimes cometidos por militares entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Na análise do caso, os outros ministros poderão ou não corroborar a visão apresentada por Dino.