5 maio 2025
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STF Analisa Esta Semana Denúncia de Golpe Impactante

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá realizar o julgamento de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos dias 6 e 7 de outubro. A denúncia visa tornar réus sete pessoas acusadas de fazer parte do núcleo 4 da suposta trama golpista que teria se desenvolvido durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conforme a PGR, os indivíduos denunciados são apontados como responsáveis por coordenar ações de desinformação, com o intuito de disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral, além de promover ataques virtuais a instituições e autoridades competentes.

Além das acusações de desinformação, os denunciados também estão sendo investigados pelo uso inadequado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para fins ilegais. A acusação alega que as atividades tinham como meta fomentar a instabilidade social e atacar entidades e figuras públicas que representavam uma ameaça aos interesses do grupo.

Os réus identificados como integrantes do núcleo 4 incluem: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel), Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do STF, que é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, além dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

De acordo com o regimento interno do Tribunal, as ações penais são apreciadas pelas duas turmas. A relatoria de Moraes na Primeira Turma indica que a acusação será julgada por este colegiado. Se a maioria dos ministros acatar a denúncia, os acusados serão formalmente considerados réus e responderão a uma ação penal perante o STF.

Até o presente momento, as denúncias envolvendo os núcleos 1, 2 e 3, incluindo Jair Bolsonaro no núcleo 1, foram aceitas de maneira unânime pelo Supremo Tribunal Federal.

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