1 abril 2025
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STF Barra Recurso de Bolsonaro em Caso de Propaganda Ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação à condenação por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O agravo foi formalizado pelos advogados de Bolsonaro em novembro do ano anterior e submetido à análise do plenário virtual na última sexta-feira.

O voto do relator do caso, ministro Flávio Dino, foi contrário ao pedido, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A conclusão do julgamento ocorrerá até a próxima sexta-feira, com a expectativa de que o ministro Luiz Fux registre seu voto. Mesmo sem a participação de Fux, a decisão de rejeitar o recurso já havia sido estabelecida, uma vez que a maioria dos ministros se alinhou ao entendimento de Dino. Se Fux solicitar vista do processo, o julgamento será suspenso.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma multa de R$ 40 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à coligação “Pelo Bem do Brasil” por promoverem propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário nas eleições de 2022. De acordo com o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, foram publicados dez anúncios em uma plataforma de busca que redirecionavam os usuários a um site com conteúdo desfavorável a Lula. A decisão de multar foi unânime entre os ministros da Corte Eleitoral e foi resultado de uma representação apresentada pela federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte.

A defesa de Bolsonaro recorreu tanto ao TSE quanto ao STF, mas as solicitações foram rejeitadas. Em novembro do ano passado, os advogados solicitaram uma nova análise do tema. No agravo, argumentaram que a decisão do TSE restringe a liberdade de expressão dos envolvidos, afirmando que a aplicação da multa compromete um valor essencial à democracia: o livre debate de ideias na esfera pública. Em seu voto, Dino destacou que o TSE determinou que os envolvidos veicularam propaganda eleitoral, que inicialmente parecia regular, mas que levava os usuários a um site que apresentava publicidade manifestamente negativa em relação a Lula, infringindo a Lei das Eleições.

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