O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar os recursos apresentados por cinco entidades e manter o acordo destinado a compensar as vítimas do rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. O acordo, que foi homologado pelo STF no ano anterior, recebeu esses recursos de entidades que não representavam diretamente aqueles afetados pelo desastre, afrontando as normas processuais do tribunal.
Ao validar o acordo, o relator do caso, o ministro Flávio Dino, estabeleceu que os montantes destinados aos municípios afetados devem ser utilizados exclusivamente para reparação e compensação de danos, vedando a possibilidade de descontos por taxas ou honorários advocatícios.
A responsabilidade pelo pagamento das compensações recai sobre a Samarco, responsável pela operação da barragem, além de suas controladoras, Vale e BHP Billiton. O acordo prevê um total de R$ 170 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões serão destinados a estados e municípios afetados, para que possam ser aplicados em projetos de natureza ambiental e socioeconômica.
Adicionalmente, R$ 32 bilhões serão alocados para a recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e indenizações a vítimas. Comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais receberão R$ 8 bilhões, que serão geridos de forma autônoma em um modelo de governança compartilhada.