A condenação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, foi mantida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por unanimidade pela pena de 14 anos de prisão. A sentença refere-se a atos considerados como tentativa de golpe de Estado, incluindo a pichação com a frase “perdeu, mané” na icônica estátua da Justiça. O acórdão foi finalizado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes.
Débora enfrentou diversas acusações, que englobam associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e degradação de patrimônio tombado. Em abril, a Primeira Turma já havia determinado a condenação, com penas que variavam entre 11 e 14 anos de reclusão.
A decisão do STF reflete a postura firme da Justiça brasileira em relação a crimes que ameaçam a democracia e a ordem pública. A condenação de Débora do Batom exemplifica a vigilância do sistema judiciário em relação a ações que podem ser vistas como tentativas de desestabilizar o Estado. Com a manutenção da pena, o caso se torna um marco na luta contra atos considerados golpistas, enfatizando a importância da proteção das instituições democráticas no Brasil.