A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria para confirmar a condenação e a prisão dos réus relacionados ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A decisão, que foi tomada em um plenário virtual, determina que Elissandro Spohr, Mauro Hoffman, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha sejam presos imediatamente. O processo ainda está em andamento, e ao longo do dia devem ser comunicados os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Contudo, mesmo que esses votos sejam contrários à decisão, a reversão do resultado não será viável devido ao apoio já manifestado por Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Esse julgamento busca definir se os ministros vão aceitar o pedido de apelação das defesas dos réus, que contestaram a decisão anterior do ministro Dias Toffoli, tomada em setembro de 2024. No momento, Toffoli acolheu os pleitos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), os quais solicitaram a manutenção do veredicto do júri popular, realizado em agosto de 2022. As defesas alegaram Nulidades no processo e na condução do julgamento, argumentos que foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça. Anteriormente, em setembro de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss seria anulada.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, resultando na morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que utilizou artefatos pirotécnicos em um espaço com teto de espuma. As sentenças impostas foram as seguintes: Elissandro Spohr, proprietário da Boate Kiss, recebeu 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Hoffman, sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus, vocalista da banda, deve cumprir 18 anos; e Luciano Bonilha, ajudante da banda, recebeu uma pena de 18 anos.