O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, mantendo sua posição sobre o porte de maconha para uso pessoal. Os onze ministros do tribunal invalidaram as argumentações levantadas e reafirmaram a decisão já estabelecida pela Corte em 2024. Com isso, permanece o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha para que um indivíduo seja classificado como usuário.
O ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do caso, enfatizou que a decisão do Supremo diz respeito especificamente à maconha e que “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes mencionados pelo embargante, como haxixe e skunk”. Mendes também salientou a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em promover “mutirões carcerários” para lidar com as implicações da decisão, ressaltando que isso pode influenciar casos anteriores e servir como uma maneira de conscientizar os usuários sobre a questão.