O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou o pedido do estado do Rio de Janeiro, que solicitava a isenção da devolução do imposto sobre heranças relacionado a fundos de previdência privada. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrária a esse pedido. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o voto. O ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não participará da votação. Outros quatro ministros ainda devem se pronunciar, com a expectativa de que o julgamento seja concluído até a meia-noite desta sexta-feira.
Em uma decisão proferida em dezembro do ano anterior, o STF determinou que, quando um plano de previdência privada é entendido como um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há a caracterização de transmissão causa mortis. Consequentemente, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) foi considerada inconstitucional.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro solicitou a “modulação dos efeitos da decisão”, sugerindo que a nova interpretação fosse aplicada apenas às transmissões de planos de previdência realizadas após a publicação do acórdão, sem a necessidade de restituição dos valores já recolhidos. O estado argumenta que a devolução dos impostos poderia comprometer o cumprimento das obrigações no Regime de Recuperação Fiscal e impactar a prestação de serviços públicos.
Antes do julgamento, havia diversas interpretações entre estados e tribunais sobre a questão dos fundos de previdência VGBL e PGBL, gerando incertezas jurídicas. A decisão do STF visa uniformizar essa questão, proporcionando maior clareza sobre a cobrança do ITCMD em relação a esses produtos financeiros.