No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Em um novo desdobramento, os ministros do STF iniciam, a partir de uma data recente, a análise de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Esses recursos questionam a decisão anterior sobre o porte de maconha para uso pessoal, uma questão que ainda gera debates e incertezas na sociedade.
A Defensoria Pública busca esclarecer quais critérios devem ser utilizados pelos juízes para identificar o que não é considerado tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha ultrapassa o limite fixado. Além disso, a instituição questiona se o tratamento jurídico para aqueles que portam maconha para consumo pessoal será considerado cível ou administrativo. Essa busca por definição clara é fundamental para assegurar os direitos dos cidadãos e evitar interpretações errôneas da legislação.
Por sua vez, o Ministério Público de São Paulo solicita ao STF que esclareça se a decisão de não criminalizar o porte de maconha se estende a outras substâncias ilícitas e se inclui produtos derivados da cannabis sativa. O órgão também busca esclarecer se essa decisão se aplica a partir da lei de 2006 ou apenas após a atual deliberação. Para garantir a aplicação correta da lei, o Ministério Público está planejando participar de mutirões carcerários, com a finalidade de acompanhar a aplicação das penas definidas pela Justiça brasileira.