25 abril 2025
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STF Delibera Hoje sobre Prisão Imediata de Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) está deliberando, nesta sexta-feira (25), se manterá a ordem de cumprimento imediato da prisão do ex-presidente Fernando Collor. O julgamento ocorrerá em plenário virtual, iniciando às 11h e se estendendo até às 23h59. O ministro Alexandre de Moraes já rejeitou o segundo recurso apresentado pela defesa de Collor, confirmando sua prisão imediata. Ele foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por seu envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora, agora conhecida como Vibra.

De acordo com Moraes, a defesa demonstrou uma “intenção procrastinatória” ao protocolar o segundo recurso, pois não apresentou novas evidências. Assim, ele considerou que a decisão de prisão deveria ser executada sem delongas. O STF já havia anteriormente negado um recurso de Collor, que alegava que sua pena era mais severa do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa solicitou que a pena proposta por ministros que defendiam punições mais brandas fosse levada em conta. O ministro Moraes também rejeitou esse recurso na quinta-feira, esclarecendo que pedidos desse tipo só são aceitos quando quatro ministros votam pela absolvição integral, o que não aconteceu neste caso.

Moraes reiterou que o STF já decidiu que divergências quanto à extensão da pena não justificam a aceitação desse tipo de recurso. Ele afirmou ainda que o STF permite o início da prisão antes da publicação final da decisão, especialmente quando o recurso tem o intuito de postergar o processo. Em 2023, a maioria dos ministros reconheceu que Collor recebeu uma propina de R$ 20 milhões entre 2010 e 2014, a fim de facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador. Os valores foram lavados para esconder sua proveniência ilícita, e a vantagem foi supostamente oferecida em troca de apoio político para a nomeação e manutenção de diretores da antiga estatal.

Além de sua condenação à prisão, Collor deve: pagar 90 dias-multa; indenizar em R$ 20 milhões por danos morais (conjuntamente com os outros dois condenados); e fica proibido de exercer cargos ou funções públicas durante um período equivalente ao dobro da sua pena privativa de liberdade.

A defesa, em comunicado, expressou “surpresa e preocupação” com a decisão de Moraes, informando que Collor se apresentará para cumprir a determinação. A defesa argumenta que não houve qualquer decisão sobre a prescrição já ocorrida que deveria ser analisada pela Procuradoria-Geral da República. Em relação ao caráter protelatório do recurso, a defesa sustentou que a maioria dos membros da Corte reconheceu sua admissibilidade. Essas questões, segundo a defesa, deveriam ser deliberadas pelo Plenário, na sessão extraordinária designada para o dia seguinte. A defesa conclui afirmando que o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprir a decisão imposta pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo para futuras ações judiciais.

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