O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu postergar a análise sobre a legalidade de revistas íntimas vexatórias em instituições prisionais, prática destinada a inibir a entrada de itens ilícitos como drogas, armas e celulares. O julgamento, que começou com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, será retomado na próxima quarta-feira, dia 12 de outubro, quando se espera que os demais ministros se manifestem.
A discussão no STF tem como base um recurso do Ministério Público que visa reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando levar 96 gramas de maconha para um presídio em Porto Alegre. A Defensoria Pública argumentou que a revista íntima foi realizada de maneira ilegal, levando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a decidir pela absolvição da acusada.
O relator do caso, ministro Fachin, expressou ser contrário às revistas íntimas vexatórias, afirmando que a remoção de roupas íntimas deve ser justificada. Ele propôs que a revista manual seja autorizada apenas quando houver indícios claros de que objetos proibidos estão sendo introduzidos, sugerindo o uso de equipamentos como scanners e raio-X. Fachin também estabeleceu um prazo de 24 meses para que as unidades prisionais adquiram tais dispositivos.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma perspectiva divergente, defendendo que as revistas íntimas podem ser realizadas mesmo na ausência de equipamentos de raio-X, desde que haja consentimento do visitante e que a inspeção ocorra com a presença de agentes do mesmo sexo. Moraes enfatizou que a ineficácia de revistas superficiais pode levar a problemas significativos, como a suspensão de visitas em presídios que não dispõem de tecnologia adequada, o que poderia resultar em rebeliões.