8 abril 2025
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STF Restringe Acesso Internacional ao Seu Site Oficial

A mensagem 403 Forbidden (Proibido, em inglês) aparecia para usuários que tentavam acessar o site do Supremo Tribunal Federal (STF) fora do Brasil. Durante um período de aproximadamente um mês, o acesso internacional ao site e ao sistema eletrônico do STF foi bloqueado. Essa restrição entrou em vigor no início de março, implementada sem grandes anúncios, por decisão interna do tribunal, afetando todos os países ao redor do mundo.

O bloqueio foi motivado, conforme informado por representantes do STF, por um “aumento expressivo” de tentativas de ataques cibernéticos à Corte. A medida visou aprimorar a segurança dos sistemas em resposta a essas ameaças. Durante o período em que o acesso estava restrito, aqueles que tentavam visitar o site stf.jus.br a partir do exterior se deparavam com a mensagem de erro 403 Forbidden. O desbloqueio do acesso ocorreu na segunda-feira, dia 31, logo após pedidos de esclarecimentos sobre a questão.

Entre as diversas técnicas utilizadas por cibercriminosos para contornar medidas de segurança, os ataques DDoS (Denial of Service distribuído) se destacam devido à sua gravidade. Essa técnica consiste em inundar um site com múltiplas solicitações por segundo, levando os servidores responsáveis pelo funcionamento da página a colapsar sob a intensa pressão. No início de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também sofreu um ataque hacker que causou instabilidade em sua página online, e um dos atacantes mencionou, em uma rede social, que a “ditadura” do ministro Alexandre de Moraes estaria “com os dias contados”.

Para mitigar tais invasões e proteger o site, foi implementado um sistema de verificação de que os usuários são humanos, exigindo que essa confirmação seja feita a cada hora. Implantado em 23 de março, o uso de captcha — que solicita aos usuários a identificação de imagens que contêm um objeto específico — tem como objetivo conter os ataques do tipo DDoS que outras ferramentas de segurança não conseguiram prevenir.

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