31 março 2025
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STF Retoma Análise da Legalidade das Revistas Íntimas em Presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, em 27 de outubro, o julgamento acerca da constitucionalidade da revista íntima de visitantes em estabelecimentos prisionais. O placar atual está em 2 a 1 a favor da consideração de tal prática como irregular. Este assunto já havia sido discutido em plenário pela última vez em fevereiro. Os votos registrados foram os do relator Edson Fachin e do ministro Alexandre Moraes. A posição da ministra Rosa Weber, que já se aposentou, permanece alinhada à de Fachin.

O ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira deixada por Weber, não participará da votação sobre este assunto. O relator expressou sua posição contrária às revistas íntimas, considerando-as vexatórias, e sugeriu que o poder de cancelar visitas seja concedido ao sistema prisional, mas somente em casos de “indício robusto” de tentativa de introdução de itens ilícitos, como drogas e armas. Fachin também propôs um prazo de 24 meses para a instalação de scanners, raios-X e detectores de metais em todas as penitenciárias do Brasil.

Por outro lado, Moraes apresentou uma perspectiva divergente, alertando sobre o risco iminente de rebeliões. Ele argumentou que a suspensão de visitas baseadas em qualquer suspeita poderia gerar uma proibição generalizada, criando um ambiente propenso a tumultos nas unidades prisionais. Flávio Dino ainda não declarou seu voto, mas indicou a possibilidade de um meio termo, permitindo a continuidade das revistas até que os equipamentos necessários sejam instalados.

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