12 junho 2025
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STF Retoma Análise da Responsabilidade das Plataformas Sociais por Conteúdos Postados

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), agendado para esta quarta-feira (11), examina a responsabilidade das redes sociais em relação ao conteúdo gerado por seus usuários. O principal ponto de discussão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece diretrizes para a atuação das plataformas digitais.

Durante o debate, o ministro André Mendonça defende que as redes têm legitimidade para moderar o conteúdo, enquanto os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux argumentam que o artigo deve ser considerado inconstitucional. A proposta apresentada por Toffoli e Fux sugere que as plataformas só devem ser responsabilizadas após receberem uma notificação extrajudicial para a remoção de conteúdos, o que contrasta com a visão de Mendonça, que enfatiza a autonomia das redes em manter suas regras de moderação.

O resultado desse julgamento poderá definir novas diretrizes sobre a responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos postados pelos usuários. Segundo a legislação atual, as redes sociais só são responsabilizadas se não cumprirem ordens judiciais de exclusão de conteúdo. Dentro desse contexto, o ministro Barroso sugere um equilíbrio, recomendando que o Congresso estabeleça um regime jurídico que responsabilize as plataformas por não removerem conteúdos considerados criminosos, além de propor a criação de um órgão regulador para supervisionar essas ações.

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