Após um extenso período de investigações que durou oito anos, uma ação penal do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi encerrada recentemente pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sua decisão, o magistrado apontou diversas fragilidades no trabalho do MPMS, destacando inconsistências, falta de provas concretas e a identificação limitada de vítimas. Como resultado dessa avaliação, os acusados foram absolvidos.
Em 2017, o MPMS havia informado à mídia sobre a desarticulação de um esquema de estelionato que supostamente havia prejudicado 25 mil pessoas. No entanto, a análise do processo revelou que apenas três vítimas foram efetivamente identificadas. Dentre elas, uma não foi localizada e as outras duas se apresentaram somente após reiterados apelos formais do MPMS, sendo que uma delas compareceu dois anos após o término do prazo legal estipulado.
O Ministério Público processou os empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo com acusações de estelionato e formação de organização criminosa, relacionadas a um suposto golpe financeiro identificado como Operação Ouro de Ofir. Ambos os empresários chegaram a ser detidos durante o curso da investigação.
Na decisão, o ministro criticou a tentativa de convocar as vítimas fora do prazo legal e enfatizou que, diante da falta de representação, era imprescindível o arquivamento da ação penal. O magistrado ressaltou que o caso não poderia permanecer em aberto indefinidamente enquanto aguardava uma manifestação, em desrespeito ao princípio da duração razoável do processo. Segundo ele, “não se pode conceber que a vítima seja intimada para representação por diversas vezes até entender que deve representar”.
Além disso, o relator no STJ sublinhou que a denúncia apresentada pelo MPMS continha acusações vagas, carentes de evidências, e que partes da legislação sobre organização criminosa foram simplesmente copiadas. De acordo com o ministro, a denúncia não descreveu adequadamente a maneira como os crimes foram cometidos, a conexão entre os acusados ou o local das infrações. “Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade”, afirmou.
Messod Azulay Neto também criticou a interpretação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que considerou como uma representação formal a mera intenção de uma das vítimas em se manifestar nos autos. Segundo o Tribunal, uma das vítimas iria “se manifestar nos autos”; no entanto, o ministro observou que essa declaração genérica não pode ser interpretada como uma representação clara de interesse em processar os acusados. “Manifestar-se nos autos pode ter diversos significados, e não é juridicamente viável essa interpretação desfavorável ao réu”, concluiu.