A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não acolher a noção de racismo reverso, que designa a discriminação contra pessoas brancas. O tribunal anulou um processo de injúria racial que havia sido instaurado contra um homem negro, que foi acusado de ofender um homem branco ao se referir a ele como “escravista cabeça branca europeia”. O relator do caso, ministro Og Fernandes, salientou que a legislação sobre injúria racial foi concebida para proteger grupos que historicamente sofreram discriminação e são minorizados. Ele argumentou que a população branca não deve ser considerada como uma minoria, o que justifica a posição do tribunal.
Além disso, Fernandes apontou que, embora existam ofensas feitas por negros a brancos, essas ações não se configuram como injúria racial se estiverem fundamentadas apenas na cor da pele. O caso surgiu a partir de uma troca de mensagens em que o réu relatou ter trabalhado sem remuneração para um estrangeiro. O ministro também enfatizou que a interpretação das leis deve considerar a proteção de grupos minoritários, seguindo as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).