O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 19, suspender o “revogaço” promovido pela Receita Federal, que afetava a fiscalização de bebidas no Brasil. A Corte identificou indícios significativos de que a norma criada pela Receita tinha a intenção de “inviabilizar ou procrastinar” a implementação de uma decisão anterior do TCU, que ordenava o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas. Em razão disso, a medida foi considerada passível de suspensão.
Durante a apreciação, o plenário do TCU confirmou uma medida cautelar proposta pelo ministro Jhonatan de Jesus e determinou a coleta de depoimentos junto ao Ministério da Fazenda, à Receita, à Casa da Moeda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é obter informações sobre o progresso do religamento do sistema.
No final do ano anterior, o TCU havia considerado ilegal a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75 de 2016 pela Receita Federal, que isentava a indústria de bebidas da utilização do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). Os ministros do TCU enfatizaram que a norma contraria legislações federais em vigor, e, portanto, a Receita não podia, por sua própria decisão, afastar a obrigatoriedade de instalação do sistema. Dessa forma, o TCU ordenou a revogação da norma e o religamento do sistema no prazo de 60 dias.
Entretanto, em 14 de fevereiro, a Receita publicou a Instrução Normativa nº 2.251/2025, que revogou não apenas o ADE nº 75, mas também todas as normas vigentes desde 2008 que tratavam da instalação de equipamentos contadores de produção nas fábricas de bebidas. A reabertura de uma nova denúncia levou o TCU a investigar a edição da norma, suspeitando que fosse uma estratégia para evitar o cumprimento da decisão da Corte.
Analisando o caso, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, observou que o “revogaço” visava, imediatamente, facilitar o planejamento da Receita e da Casa da Moeda para a futura implementação de uma nova solução, e não a reativação do sistema atual. Ele destacou que o intuito dos órgãos responsáveis não parecia ser o cumprimento imediato da decisão judicial.
Com base em evidências do processo, o ministro ressaltou que, em uma reunião convocada pelo Ministério da Fazenda em 19 de fevereiro, representantes da Receita Federal, da Casa da Moeda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional discutiram um plano de médio ou longo prazo para substituir o sistema vigente, que está contratado até 2028. O ministro argumentou que, em quase uma década, a alegada insatisfação com o Sicobe e a desconsideração do artigo 35 da Lei 13.097/2015 deveriam ter sido abordadas com ações concretas em vez de solicitações de prazos adicionais, sem que houvesse discussão sobre a reativação imediata do sistema.
O ministro concluiu que a Receita Federal e a Casa da Moeda possuem autonomia para desenvolver estudos voltados à adoção de um novo sistema de controle de bebidas. Contudo, essa autonomia não deve ser utilizada como justificativa para o descumprimento de um preceito legal que já perdura por quase uma década, uma vez que as iniciativas para aprimorar o sistema futuro não são incompatíveis com a restauração imediata do controle atualmente disponível.