As ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilidade por danos resultantes de conteúdos publicados por seus usuários.
O ministro Dias Toffoli, ao se pronunciar sobre o tema, enfatizou que a discussão sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos não deve ser confundida com censura. Ele ressaltou: “Não estamos aqui tratando de censura, de tolher liberdade de expressão, o que estamos a tratar aqui é o momento em que surge a responsabilização”.
As referidas ações propõem uma revisão do artigo 19, que atualmente garante às plataformas a imunidade em relação a danos ocasionados pelos usuários, a menos que haja uma ordem judicial para remoção dos conteúdos. A responsabilidade das redes sociais é acionada apenas em situações específicas, como a violação de direitos autorais ou a divulgação não autorizada de imagens íntimas.
Toffoli esclareceu que, conforme o artigo mencionado, existe uma cláusula que protege as plataformas desde o momento da postagem do conteúdo até uma decisão judicial. Ele apontou que, independentemente da duração desse prazo, a plataforma permanece isenta de responsabilização até que uma ordem judicial de remoção seja cumprida. O ministro destacou a relevância de se discutir qual é o momento em que a responsabilidade civil por danos se inicia.
Além disso, o ministro também comentou que ainda não havia analisado o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a antecipação dos efeitos do julgamento, uma vez que a discussão já se direciona ao mérito da questão.