Na quarta-feira, 11 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria alterar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que agora torna as plataformas de redes sociais, como Meta, TikTok e YouTube, responsáveis por conteúdos ilegais postados por usuários. Anteriormente, o artigo estabelecia que os provedores só poderiam ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de material gerado por terceiros caso não tomassem ações após uma ordem judicial específica.
Com a nova redação, as redes sociais tornam-se responsáveis por todas as publicações de natureza ilícita. Segundo especialistas em direito digital, conteúdos que violem a legislação, como discursos racistas, homofóbicos, desinformação em questões eleitorais e crimes contra a honra, passam a ser considerados ilegalmente publicados.
A Meta, controladora de plataformas como Instagram e Facebook, informou em uma nota que utiliza tecnologia automatizada e revisão humana para identificar e agir em relação a conteúdos que infrinjam suas diretrizes. A empresa também observou que nenhuma grande democracia implementou um regime semelhante de responsabilidade.
De acordo com Raquel Rocha, diretora da FTI Consulting, a regulamentação apresenta tanto benefícios quanto desvantagens. Um dos aspectos positivos é a potencial diminuição de fake news e crimes digitais, além do aprimoramento de sistemas de moderação mais transparentes. Em contrapartida, ela destaca os riscos, como a fragilização do Marco Civil, os desafios da moderação automatizada e casos de censura excessiva.
O Google, responsável pelo YouTube, afirmou que as novas regras não garantirão a eliminação de conteúdos ilegais da internet. A empresa acredita que o Marco Civil precisa de melhorias, mas não através da remoção indiscriminada de conteúdo.
Para empresas e usuários, as mudanças exigem um cuidado aprimorado, especialmente nas publicações em redes sociais. A especialista Gabriela Araújo ressaltou que as Big Techs serão as mais afetadas pelas alterações, mas que as empresas e criadores devem estar cientes da possibilidade de conteúdos serem removidos e da responsabilidade judicial que pode surgir a partir dessas publicações.
Araújo observa ainda que estas medidas podem promover um ambiente virtual mais rigoroso, reduzindo a sensação de impunidade em relação a conteúdos discriminatórios. Camila Camargo enfatiza que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente em situações que possam impactar outros direitos fundamentais.