Fiscais da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, realizaram a apreensão de 57 quilogramas de frutos do mar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Os itens foram encontrados em uma bagagem despachada por um passageiro de nacionalidade chinesa que chegava da China, a qual continha diversas caixas de isopor.
No Terminal de Passageiros 3 do aeroporto, a bagagem foi inspecionada e identificou-se uma variedade de produtos de origem animal, pesando aproximadamente 57,12 kg. Entre os itens encontrados estavam caranguejos vivos da espécie Scylla spp., siris vivos (provavelmente da espécie Callinectes spp.), lagostins vivos, moluscos crus, peixes inteiros eviscerados e congelados, lulas frescas, além de uma possível presença de camarões tipo mantis (Stomatopoda) frescos. Todos os produtos foram considerados proibidos de entrar no país devido à falta de certificação sanitária, de acordo com a legislação vigente.
A carga foi confiscada e encaminhada para o freezer, onde os produtos foram eutanaziados e, em seguida, destinação final foi a destruição. A Lei 14.515, em seu artigo 29, classifica a introdução irregular de animais e vegetais no país por pessoas físicas como uma infração, sujeita a advertência ou multa, com valores que variam de R$ 100,00 a R$ 5.000,00. Além disso, a introdução irregular de insumos agropecuários por pessoas físicas pode resultar em multas que chegam até R$ 50.000,00. Atualmente, a aplicação dessas penalizações depende de regulamentação adicional e da atuação de órgãos como o IBAMA, que podem aplicar sanções ao infrator.
Conforme um vídeo compartilhado na conta oficial do Vigiagro no TikTok, foi reportado que entre a mercadoria apreendida havia 21 caranguejos vivos, além de diversos pescados, lagostins, mariscos e lulas. A fiscalização indicou que, ao se aproximar da bagagem, o forte odor exalado fez com que os passageiros tapassem o nariz. Parte da mercadoria estava em estado avançado de decomposição, levando à apreensão da carga, que apresentava riscos sanitários significativos, incluindo a possibilidade de transmissão de doenças exóticas, contaminação bacteriana e parasitária, bem como riscos ambientais devido à chance de fuga dos animais vivos.