Na última quinta-feira (24), o presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, informou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem não pode ser completamente suspensa. De acordo com Zanin, a suspensão se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Ele é um dos réus em um caso que investiga uma suposta conspiração golpista ocorrida após as eleições de 2022, juntamente com outras oito pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, o pedido de suspensão está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O Partido Liberal (PL) protocolou essa solicitação com o objetivo de interromper o processo, argumentando que a suspensão beneficiaria todos os réus envolvidos na mesma acusação. No ofício que foi enviado, Zanin detalhou que a ação penal contra Ramagem poderia ser suspensa somente em relação a ele e apenas para os crimes cometidos após sua diplomação, como dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.
Além das acusações mencionadas, Ramagem também enfrenta denúncias por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por sua participação em uma organização criminosa armada. A seriedade dessas acusações levanta questões sobre a integridade do processo e a responsabilidade dos envolvidos. O deputado Alfredo Gaspar, do União-AL, foi designado como relator do pedido na Câmara, o que poderá impactar o andamento do caso.
A Corte determinou que a Câmara dos Deputados fosse informada, conforme o voto do ministro relator, sobre a aplicação do parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal, exclusivamente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes cometidos após a diplomação. Os crimes citados incluem dano qualificado por violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, que resultaram em considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.