26 abril 2025
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Zanin Explica Sua Impedimento em Votação Sobre Collor: Entenda os Motivos!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, se declarou impedido de participar do julgamento do ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O impedimento deve-se ao fato de Zanin ter exercido a advocacia em casos relacionados à operação Lava Jato antes de assumir seu posto no STF. Desde 2013, Zanin atuou como advogado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, desde sua nomeação ao Supremo, tem se afastado de julgamentos que envolvem a Lava Jato, incluindo aqueles que mencionam Lula.

Em relação ao caso de Collor, a acusação também menciona o nome de Lula, que motivou o afastamento de Zanin do julgamento. A declaração formal de impedimento foi registrada no sistema do STF no dia 25 de agosto. Anteriormente, Zanin já havia se declarado impedido em outros julgamentos que envolviam Collor.

Na mesma data, o STF iniciou, em plenário virtual, o julgamento da decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a prisão de Collor. O ex-presidente foi detido na madrugada do mesmo dia, em Maceió (AL). O ministro Gilmar Mendes havia solicitado a transferência do julgamento para o plenário físico da Corte. Entretanto, no dia 26 de agosto, Mendes retirou o pedido, permitindo que a análise prosseguisse no plenário virtual, onde não há debates, apenas registros eletrônicos de votos.

Foi relatado que houve uma articulação entre os ministros para que Mendes desistisse de seu pedido, pois considerava-se que seria inadequado manter a prisão de Collor apenas com base em uma decisão isolada, especialmente considerando que a próxima sessão presencial do STF está programada para o dia 7 de maio. Na ocasião anterior ao recuo de Mendes, já havia uma maioria estabelecida a favor da decisão de Moraes, com um placar de 6 a 0. O julgamento será retomado na segunda-feira, 28 de agosto, mantendo os votos já proferidos. O voto de Moraes foi seguido por ministros como Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com a declaração de impedimento de Zanin, restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

No contexto do caso, na quinta-feira, 24 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso apresentado pela defesa de Collor. O ex-presidente havia sido condenado em maio de 2023 a uma pena de oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, em decorrência de sua participação em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, atualmente conhecida como Vibra Energia. Moraes considerou o novo recurso como meramente protelatório, já que não trouxe novos argumentos, e determinou a execução imediata da pena.

O STF já havia recusado um primeiro recurso, no qual a defesa de Collor questionava a duração da pena imposta. No novo pedido, defendia a consideração das penas sugeridas por outros ministros que votaram por punições mais leves, como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A maioria dos ministros, em 2023, concluiu que Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, em troca de favorecer contratos da UTC Engenharia junto à BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador. O esquema incluiu ainda a lavagem de dinheiro para ocultar a origem ilícita dos valores. Além da pena de prisão, Collor recebeu as seguintes condenações: pagamento de 90 dias-multa, indenização de R$ 20 milhões por danos morais, junto com outros dois condenados, e proibição de exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena imposta.

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